Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule o valor estimado da sua rescisão trabalhista. Inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.
Informe o montante de depósitos do FGTS referente a este contrato de trabalho, usado como base da multa rescisória. Não utilize o saldo total de todas as contas ou vínculos.
Férias
Períodos aquisitivos de 12 meses já completados cujas férias ainda não foram tiradas nem pagas.
Férias vencem quando o período concessivo (12 meses após o aquisitivo) expira sem concessão. Nesse caso, são pagas em dobro (Art. 137 CLT).
Como Usar a Calculadora de Rescisão
A calculadora de rescisão trabalhista permite estimar rapidamente o valor que você tem a receber ao ser desligado de uma empresa. Veja o passo a passo completo para utilizar a ferramenta:
- Passo 1 — Selecione o tipo de demissão: Escolha entre "Demissão sem justa causa" (quando a empresa demite), "Pedido de demissão" (quando você pede para sair) ou "Acordo mútuo" (quando ambas as partes concordam com o desligamento). O tipo escolhido afeta diretamente quais verbas você terá direito.
- Passo 2 — Informe o salário bruto: Digite o valor do seu salário bruto mensal (antes dos descontos). Esse é o valor que aparece na sua carteira de trabalho ou no holerite como "salário base".
- Passo 3 — Informe a base do FGTS deste vínculo: Insira o montante de depósitos do FGTS referente a este contrato de trabalho — é a base para cálculo da multa rescisória. Não confunda com o saldo total de todas as suas contas FGTS. Você pode consultar esse valor no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
- Passo 4 — Preencha as datas: Informe a data de admissão (quando você começou a trabalhar) e a data de demissão (último dia de trabalho). Essas datas são usadas para calcular o tempo de serviço, férias proporcionais e aviso prévio.
- Passo 5 — Dias trabalhados e férias: Informe quantos dias você trabalhou no último mês. Selecione quantos períodos completos de férias você tem acumulados (não gozados) e, desses, quantos estão juridicamente vencidos (pagos em dobro).
- Passo 6 — Modalidade do FGTS: Selecione se você está no Saque-Rescisão (padrão) ou no Saque-Aniversário. Isso afeta o que acontece com o saldo da sua conta FGTS na rescisão.
- Passo 7 — Clique em Calcular: O resultado aparecerá detalhado, com verbas, descontos, multa FGTS e informações sobre o saque separados em blocos claros.
O cálculo é instantâneo e funciona diretamente no navegador, sem necessidade de cadastro ou instalação de aplicativos. Todos os dados permanecem no seu dispositivo — nenhuma informação é enviada para servidores.
Entenda o Cálculo da Rescisão Trabalhista
A rescisão trabalhista é composta por diversas verbas que variam conforme o tipo de desligamento. Entender cada componente é fundamental para saber se o valor que a empresa está oferecendo está correto.
Saldo de Salário
É o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. A fórmula é simples: salário bruto dividido por 30, multiplicado pelo número de dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000 e trabalhou 15 dias, o saldo será R$ 1.500.
Férias — Proporcionais, Adquiridas e Vencidas
A cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o funcionário adquire direito a 30 dias de férias. Na rescisão, as férias se dividem em três categorias: férias proporcionais (meses do período aquisitivo incompleto atual, com fração superior a 14 dias contando como mês completo), férias adquiridas ainda devidas (períodos completos cujas férias ainda não foram tiradas nem pagas) e férias vencidas em dobro (períodos cujo prazo de concessão expirou — Art. 137 CLT). Todas incluem o adicional de 1/3 constitucional.
13º Salário Proporcional
O décimo terceiro proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão. Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como mês completo para esse cálculo (Lei 4.090/1962, Art. 1º §2º). Na demissão sem justa causa e no acordo mútuo, o período do aviso prévio indenizado é projetado para fins de contagem de avos.
Aviso Prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Se o empregador optar por indenizar o aviso, o valor é pago integralmente e o período integra o tempo de serviço para cálculo das demais verbas. No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. No pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso de 30 dias e não for dispensado pelo empregador, o valor pode ser descontado da rescisão (Art. 487 §2º CLT).
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho (Lei 8.036/1990, Art. 18 §1º). No acordo mútuo, a multa é de 20%. No pedido de demissão, não há multa. Importante: a base da multa são os depósitos deste contrato específico, não o saldo total do FGTS do trabalhador.
Saque-Rescisão vs. Saque-Aniversário
Desde 2019, o FGTS opera em duas modalidades (Lei 13.932/2019). No Saque-Rescisão (padrão), o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar 100% do saldo da conta vinculada, além da multa. No Saque-Aniversário, a multa rescisória de 40% continua sendo devida, mas o saldo integral da conta não é liberado por causa da rescisão — o trabalhador recebe saques anuais no mês de aniversário. Essa distinção é fundamental para o planejamento financeiro.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e acordo mútuo?
Na demissão sem justa causa, o empregador toma a decisão sozinho e o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: aviso prévio integral, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS (se estiver no Saque-Rescisão) e seguro-desemprego. No acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), ambas as partes concordam com o fim do contrato, e o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do saldo (no Saque-Rescisão), mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como consultar a base de depósitos do FGTS deste vínculo?
Você pode consultar pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS), pelo site fgts.caixa.gov.br, ou em qualquer agência da Caixa. No extrato, verifique os depósitos associados ao empregador atual — é essa soma (atualizada monetariamente) que serve de base para a multa rescisória, e não o saldo total de todas as contas.
O resultado é bruto ou líquido?
O resultado é uma estimativa bruta. Na prática, incidem descontos de INSS sobre o saldo de salário e 13º proporcional, e pode haver retenção de Imposto de Renda dependendo do valor total. Para um cálculo líquido preciso, consulte o departamento de RH ou um contador.
Tenho direito a seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago apenas na demissão sem justa causa. O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação) ou 6 meses (demais solicitações). No pedido de demissão e no acordo mútuo, não há direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
De acordo com a CLT (Art. 477 §6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017), o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente do tipo de demissão ou da forma de cumprimento do aviso prévio.
O que são férias vencidas e como saber se as minhas estão vencidas?
Férias vencidas são aquelas cujo período concessivo expirou. O período aquisitivo é de 12 meses de trabalho; após completá-lo, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se esse prazo passar sem concessão, as férias são pagas em dobro, incluindo o terço constitucional (Art. 137 da CLT). Exemplo: se você completou 12 meses em janeiro de 2024, o empregador tinha até janeiro de 2025 para conceder as férias. Se não concedeu, são vencidas.
Estou no Saque-Aniversário. O que acontece se eu for demitido?
Se você está no Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa, a multa rescisória de 40% do FGTS continua sendo devida pelo empregador. Porém, o saldo integral da conta vinculada não é liberado automaticamente — você continua recebendo saques anuais no mês de aniversário. Para voltar ao Saque-Rescisão, é necessário solicitar a alteração, que levará 25 meses para ser efetivada (Art. 20-C §1º, Lei 13.932/2019).
Dicas Práticas e Exemplos do Dia a Dia
Entender seus direitos trabalhistas é fundamental para não ser prejudicado no momento da rescisão. Veja algumas situações práticas:
- Exemplo — Demissão sem justa causa: Maria trabalhou por 3 anos e 4 meses com salário de R$ 3.000. Ela tem direito a aviso prévio de 39 dias (30 + 3×3 anos), férias proporcionais de 4 meses do período aquisitivo atual, 13º proporcional e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS deste contrato. Com base FGTS de R$ 12.000, só a multa já soma R$ 4.800.
- Exemplo — Acordo mútuo: João quer sair da empresa, mas deseja sacar parte do FGTS. Negociando um acordo mútuo, ele recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e, se estiver no Saque-Rescisão, pode movimentar até 80% do saldo. A desvantagem é que não terá direito ao seguro-desemprego.
- Exemplo — Pedido de demissão: Ana pede demissão após 8 meses. Ela recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas não tem direito a aviso prévio indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso e o empregador não dispensá-la, poderá ter o valor de um salário descontado da rescisão.
Erro comum: Muitos trabalhadores não sabem que o aviso prévio proporcional (3 dias extras por ano) só se aplica quando a empresa demite. Quando o funcionário pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, sem acréscimo.
Dica importante: Guarde sempre seus holerites, contracheques e comprovantes de depósito do FGTS. Esses documentos são essenciais caso haja divergência nos valores da rescisão. Se perceber que o valor pago está incorreto, você pode reclamar na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o desligamento (prescrição bienal), cobrando direitos dos últimos 5 anos trabalhados (prescrição quinquenal).