Calculadora de Rescisao Trabalhista

Calcule o valor estimado da sua rescisao trabalhista. Inclui saldo de salario, ferias proporcionais, 13o proporcional, aviso previo e multa do FGTS.

Como Usar a Calculadora de Rescisao

A calculadora de rescisao trabalhista permite estimar rapidamente o valor que voce tem a receber ao ser desligado de uma empresa. Veja o passo a passo completo para utilizar a ferramenta:

  • Passo 1 — Selecione o tipo de demissao: Escolha entre "Demissao sem justa causa" (quando a empresa demite), "Pedido de demissao" (quando voce pede para sair) ou "Acordo mutuo" (quando ambas as partes concordam com o desligamento). O tipo escolhido afeta diretamente quais verbas voce tera direito.
  • Passo 2 — Informe o salario bruto: Digite o valor do seu salario bruto mensal (antes dos descontos). Esse e o valor que aparece na sua carteira de trabalho ou no holerite como "salario base".
  • Passo 3 — Informe o saldo do FGTS: Insira o saldo acumulado no seu Fundo de Garantia. Voce pode consultar esse valor no aplicativo FGTS da Caixa Economica Federal ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
  • Passo 4 — Preencha as datas: Informe a data de admissao (quando voce comecou a trabalhar) e a data de demissao (ultimo dia de trabalho). Essas datas sao usadas para calcular o tempo de servico, ferias proporcionais e aviso previo.
  • Passo 5 — Dias trabalhados e ferias: Informe quantos dias voce trabalhou no ultimo mes. Se possui ferias vencidas (periodo aquisitivo completo sem tirar ferias), marque a opcao correspondente.
  • Passo 6 — Clique em Calcular: O resultado aparecera detalhado, com cada verba rescisoria discriminada em uma tabela clara.

O calculo e instantaneo e funciona diretamente no navegador, sem necessidade de cadastro ou instalacao de aplicativos. Todos os dados permanecem no seu dispositivo — nenhuma informacao e enviada para servidores.

Entenda o Calculo da Rescisao Trabalhista

A rescisao trabalhista e composta por diversas verbas que variam conforme o tipo de desligamento. Entender cada componente e fundamental para saber se o valor que a empresa esta oferecendo esta correto.

Saldo de Salario

E o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mes da demissao. A formula e simples: salario bruto dividido por 30, multiplicado pelo numero de dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, se voce ganha R$ 3.000 e trabalhou 15 dias, o saldo sera R$ 1.500.

Ferias Proporcionais + 1/3 Constitucional

A cada 12 meses trabalhados, o funcionario adquire direito a 30 dias de ferias. Na rescisao, as ferias proporcionais sao calculadas com base nos meses trabalhados no periodo aquisitivo incompleto. O adicional de 1/3 e um direito garantido pela Constituicao Federal (Art. 7o, XVII) e incide sobre o valor das ferias.

13o Salario Proporcional

O decimo terceiro proporcional e calculado dividindo o salario por 12 e multiplicando pelo numero de meses trabalhados no ano da demissao. Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como mes completo para esse calculo.

Aviso Previo Indenizado

Na demissao sem justa causa, o aviso previo e de no minimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Se o empregador optar por indenizar o aviso (dispensar o funcionario do cumprimento), o valor e pago integralmente. No acordo mutuo, o aviso previo indenizado e pago pela metade.

Multa do FGTS

Na demissao sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionario. No acordo mutuo (criado pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa e de 20%. No pedido de demissao, nao ha multa e o trabalhador nao pode sacar o FGTS.

Perguntas Frequentes

Qual a diferenca entre demissao sem justa causa e acordo mutuo?

Na demissao sem justa causa, o empregador toma a decisao sozinho e o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisorias: aviso previo integral, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. No acordo mutuo (Art. 484-A da CLT), ambas as partes concordam com o fim do contrato, e o trabalhador recebe metade do aviso previo, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do FGTS, mas nao tem direito ao seguro-desemprego.

Como consultar o saldo do FGTS?

Voce pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Economica Federal (disponivel para Android e iOS), pelo site fgts.caixa.gov.br, ou enviando SMS com a palavra FGTS para o numero 29022. Tambem e possivel consultar em qualquer agencia da Caixa com documento de identidade e numero do PIS/NIS.

A calculadora considera descontos de INSS e Imposto de Renda?

Nao. Esta calculadora fornece uma estimativa bruta das verbas rescisorias. Na pratica, incidem descontos de INSS sobre o saldo de salario e 13o proporcional, e pode haver retencao de Imposto de Renda dependendo do valor total. Para um calculo liquido preciso, consulte o departamento de RH ou um contador.

Tenho direito a seguro-desemprego?

O seguro-desemprego e pago apenas na demissao sem justa causa. O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos ultimos 18 meses (primeira solicitacao), 9 meses nos ultimos 12 meses (segunda solicitacao) ou 6 meses (demais solicitacoes). No pedido de demissao e no acordo mutuo, nao ha direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisao?

De acordo com a CLT (Art. 477), a empresa tem ate 10 dias corridos apos o termino do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisorias, independentemente do tipo de demissao. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salario do trabalhador em favor do empregado.

O que sao ferias vencidas?

Ferias vencidas sao aquelas cujo periodo aquisitivo (12 meses de trabalho) ja se completou, mas o empregador nao concedeu o descanso dentro do periodo concessivo (os 12 meses seguintes). Nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro das ferias, incluindo o terco constitucional (Art. 137 da CLT e OJ-386/SDI-1 do TST). Na nossa calculadora, as ferias vencidas sao calculadas como o dobro do salario, acrescido de 1/3 sobre esse valor.

Posso negociar uma rescisao melhor com a empresa?

As verbas rescisorias sao direitos garantidos por lei e nao podem ser reduzidas. Porem, na pratica, e possivel negociar beneficios adicionais como extensao do plano de saude, carta de recomendacao, manutencao temporaria de beneficios ou um valor adicional a titulo de PLR proporcional. O acordo mutuo tambem pode ser uma alternativa negociada quando ambas as partes concordam.

Dicas Praticas e Exemplos do Dia a Dia

Entender seus direitos trabalhistas e fundamental para nao ser prejudicado no momento da rescisao. Veja algumas situacoes praticas:

  • Exemplo — Demissao sem justa causa: Maria trabalhou por 3 anos e 4 meses com salario de R$ 3.000. Ela tem direito a aviso previo de 39 dias (30 + 3x3 anos), ferias proporcionais de 4 meses, 13o proporcional e multa de 40% sobre todo o FGTS acumulado. Com FGTS de R$ 12.000, so a multa ja soma R$ 4.800.
  • Exemplo — Acordo mutuo: Joao quer sair da empresa, mas deseja sacar parte do FGTS. Negociando um acordo mutuo, ele recebe metade do aviso previo, multa de 20% do FGTS e pode sacar ate 80% do saldo. A desvantagem e que nao tera direito ao seguro-desemprego.
  • Exemplo — Pedido de demissao: Ana pede demissao apos 8 meses. Ela recebe saldo de salario, ferias proporcionais com 1/3 e 13o proporcional, mas nao tem direito a aviso previo indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Erro comum: Muitos trabalhadores nao sabem que o aviso previo proporcional (3 dias extras por ano) so se aplica quando a empresa demite. Quando o funcionario pede demissao, o aviso previo e sempre de 30 dias, sem acrescimo.

Dica importante: Guarde sempre seus holerites, contracheques e comprovantes de deposito do FGTS. Esses documentos sao essenciais caso haja divergencia nos valores da rescisao. Se perceber que o valor pago esta incorreto, voce pode reclamar na Justica do Trabalho em ate 2 anos apos o desligamento (prescricao bienal), cobrando direitos dos ultimos 5 anos trabalhados (prescricao quinquenal).